O minarquismo, assim como o "neoliberalismo", é uma corrente político-filosófica sem doutrina. Na verdade, não há qualquer grande obra ou grande pensador que tenha cunhado o termo e definido suas diretrizes, sua ideologia, seus valores morais e éticos. Mas, assim com o neologismo esquerdista, identifica uma corrente de pensamento nomeada por seus críticos ou comentaristas - à diferença que não há, a meu ver, qualquer conotação perjorativa.
O que os adeptos do minarquismo têm em comum é a aceitação do Estado como instituição legítima desde que se limite à manutenção da segurança e da justiça - o que não o impediria de ter as mesmas funções de hoje, como o Poder Executivo, para cuidar da administração pública, o Poder Legislativo, para criação e modificação das leis, e o Poder Judiciário, que cuidasse da aplicação das leis.
Imagino que, ao descrever como seria a organização de um Estado minarquista, já invado uma seara que não é pacífica. Tudo que disse provavelmente não reunirá mais que alguns poucos minarquistas em favor da minha opinião, e isso ocorre, justamente, porque não há qualquer sistematização desta posição - e é este o motivo de tantas pessoas abandonarem o minarquismo para aderirem a uma outra corrente, normalmente o anarco-capitalismo.
A legitimidade do Estado
Talvez seja este um parágrafo um pouco indigesto para todos os anarco-capitalistas e, inclusive, para os minarquistas. Falar em legitimidade do Estado muitas vezes causa mais revolta entre liberais que cuspir na cruz na presença de católicos, mas vamos lá.
Todo liberal - seja minarquista, seja ancap, ou qualquer outra corrente - deve, necessariamente, para fundamentar sua posição, ser partidário de um direito natural, isto é, um direito a priori; um direito que seja reconhecido pela sociedade, em detrimento da posição de que o direito é fruto de uma instituição. Como característica fundamental, a ética de direitos naturais é universal, ou seja, é oponível a todos os indivíduos, em qualquer lugar do globo. A ética de direitos naturais é imperativa, ou seja, ela se impõe sobre todos os indivíduos, não importando se consentem com esta ou não; isso significa que ninguém poderá alegar que é injusto ser punido pelo assassinato de alguém se não consentiu que o assassinato deve ser crime. Esta ética também é subsidiária em vários pontos, ou seja, há uma margem considerável de voluntarismo em relação às infrações éticas por parte da vítima (v.g., um sujeito pode consentir que lhe batam, agredindo sua integridade física), mas, na falta deste consentimento, a justiça não pode deixar de ser feita, sob pena de enfraquecer a força desta ética; ela é disponível em relação à passividade do sujeito, mas não em relação à atividade do sujeito: pode haver consentimento de ações passivas contra ele que afrontem a ética de direitos naturais, mas não pode haver atividade do sujeito que confronte a ética de direitos naturais; em suma, é lícito apanhar, mas não é lícito bater.
Se se admite que há indisponibilidade do indivíduo em relação a algum aspecto da sua vida, também se admite que, na mesma área dessa indisponibilidade individual inside um imperativo coletivo - que é a aplicação da ética de direitos naturais.
Um sujeito deve ser perfeitamente livre para aderir às mais diversas instituições privadas que desejar, mas, se é certo que existem direitos e deveres universais, é também certo que a aplicação destes seja compulsória: daí por indivíduos não poderem afastar-se da eficácia destes e daí porque torna-se necessário e justo um sistema que tenha como fundamento primeiro a ética imperativa, e não o consentimento do indivíduo. Qualquer afronta a este sistema é nula e, se não há um último garantidor - construído essencialmente sobre a justiça - de que esta nulidade seja sanada, então não há qualquer garantia de que a ética de direitos naturais será, ao menos, perseguida.
Queria recomendar esse debate sobre o assunto: http://www.youtube.com/watch?v=AveW8ZZcV6U
Um debate entre o Anarcocapitalismo e Minarquismo. O que acha?
Alex Rodrigues
15 de agosto de 2012 às 06:46